Os casais e o crédito
- Autor: Iohan Colarusso
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Vive maritalmente, pretende efetuar um pedido de crédito e questiona-se sobre o seguinte:
Existe uma diferença se for casado(a), separado(a) ou viver em concubinato?
Os dados do meu cônjuge são tidos em consideração e será o mesmo informado sobre a minha iniciativa?
Casais casados
Teoricamente, os dados do cônjuge não são necessários se os critérios associados ao orçamento do requerente estiverem satisfeitos. O cálculo do orçamento permitirá definir o montante do crédito. O que significaria a priori que a situação do cônjuge não seria tida em conta.
Nesse caso, por que razão as informações do cônjuge são pedidas ao preencher o formulário de pedido de crédito?
Cônjuge com problemas de solvabilidade
Concretamente, determinados bancos exigem os dados do cônjuge para verificar a sua solvabilidade (Zek + ações executivas). Se o banco descobrir que o cônjuge tem ações executivas e/ou termos de confissão de dívidas, pode recusar conceder o crédito, não obstante a boa situação do requerente.
Cônjuge com uma boa situação financeira
Se o cônjuge receber rendimentos e a sua situação financeira for positiva, o requerente teria 3 vantagens ao tê-lo em consideração no cálculo do orçamento:
- Aumentar as hipóteses de obter uma resposta positiva
- Possibilidade de aumentar o montante do crédito
- Melhorar o scoring e, portanto, a possibilidade de negociar uma taxa melhor
Discrição relativamente ao cônjuge
As informações do cônjuge são exclusivamente necessárias para permitir ao banco ter uma ideia global e mais próxima da realidade da situação do casal. O cônjuge não será em caso algum contactado ou envolvido no pedido de crédito.
Em caso de separação…
As pessoas separadas são consideradas solteiras. Portanto, não há qualquer necessidade de comunicar as informações do ex-cônjuge.
Concubinos
Os concubinos são considerados em princípio como solteiros, exceção feita para o BCGE que tem em consideração o cônjuge no cálculo do orçamento.
Lei LCC: concubinos e casais casados em igualdade de circunstâncias
Atualmente, os bancos procuram cada vez mais obter um máximo de informação sobre a situação geral do casal e as tomadas de decisões.
Existem fortes probabilidades de que a nova lei LCC prevista para 2014 obrigará todos os bancos a exigir sistematicamente os dados do cônjuge tanto para os casais casados quanto para os que vivem em concubinato e que a insolvabilidade do cônjuge levará a uma recusa categórica ainda que o requerente tenha uma situação positiva e cumpra os critérios de orçamento.
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