Restrições sobre a publicidade relativa a créditos ao consumo
- Autor: Iohan Colarusso
- Número de comentários: 0 comentários:
A partir de 1 de janeiro de 2016, as instituições de crédito devem rever a sua estratégia de comunicação. A publicidade relativa a créditos ficará sujeita a uma regra mais estrita, e a publicidade agressiva passará doravante a ser enquadrada.
Esta revisão é da iniciativa de Josiane Aubert (PS/VD) que apresentou em 2010 um projeto parlamentar visando proibir a publicidade relativa ao pequeno crédito. Em 2014, o Conselho Nacional e o Conselho dos Estados aprovam o projeto mas deixam o setor aplicar a auto-regulação.
Na sequência desta revisão, a associação de bancos suíços de crédito e de instituições de financiamento estabeleceu uma convenção de auto-regulação. É um conjunto de regras que rege os princípios relativos à publicidade sobre créditos ao consumo, aplicados às instituições membros dessa associação.
As grandes alterações relevantes são as seguintes:
Conteúdo da convenção de auto-regulação
Créditos concedidos rapidamente
A publicidade não pode subentender que os créditos ao consumo sejam concedidos rapidamente. De facto, os reclames « choque » são banidos, como por exemplo: «Crédito Expresso», «Exame em 30 minutos», «dinheiro disponível em 4 horas».
Análise do consumidor
A publicidade não deve deixar entender que o estabelecimento minimiza a análise do consumidor. Isso implica a supressão de anúncios tais como «É você quem determina o montante das suas prestações mensais, independentemente do seu rendimento».
Créditos para lazeres de curta duração
Também serão banidos os anúncios relativos a créditos destinados a financiar lazeres onerosos e de curta duração, como por exemplo férias, casamentos ou aniversários.
Argumentos económicos
Ademais, a publicidade não pode utilizar argumentos que não sejam adequados do ponto de vista económico, por exemplo utilizar um empréstimo para reembolsar uma dívida fiscal.
Métodos de vendas
Doravante, é proibido usar métodos de vendas que possam chocar ou ser ambíguos, tais como a distribuição de impressos imitando pedidos de crédito na via pública, e folhetos com grafismos similares às notas de banco.
Os jovens
Os adultos jovens (com menos de 25 anos) também ficam mais protegidos, deixando de ser o alvo da publicidade de crédito ao consumo. Isso traduz-se pela interdição de argumentos e de locais de afixação: as salas de jogo deixam assim de acolher anúncios sobre o crédito ao consumo.
Sanções no caso de incumprimento das regras
As instituições que não cumpram estas novas regras podem ter que pagar uma multa de 100 000 CHF. Além disso, a convenção alarga o campo de aplicação aos parceiros de organismos afiliados. As instituições assinantes da convenção devem, se necessário, cessar a colaboração com os seus parceiros, na qualidade de corretores, que não respeitem esta convenção.
Exame do candidato antes da obtenção de um crédito
Esta nova medida completa as outras disposições de revisão da lei sobre o crédito ao consumo. O organismo que empresta poderá exigir ao consumidor um extrato do departamento de informações de crédito, bem como um justificativo dos seus rendimentos. Em caso de dúvida, o organismo de crédito poderá pesquisar outros dados, para além desses documentos, a fim de verificar a exatidão das informações fornecidas pelo cliente.
A vontade sendo, portanto, de proteger os clientes contra instituições pouco escrupulosas, e também protegê-los contra eles próprios, garantindo previamente a sua solvência e a sua solidez financeira.
- Catégories : Atualidades e informações, Crédito ao consumo